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Serviços

 

O compromisso do corpo técnico da Platitech é atender às diferentes necessidades de cada cliente através da identificação das carências e da elaboração das estratégias mais adequadas para a implantação das soluções desenvolvidas pela empresa.

Nossa consultoria trabalha otimizando os recursos do cliente e maximizando os processos de operação. Dessa forma, tem-se significativos aumento da produtividade e redução de custos.

Mulher com a mão em cima do balcão demonstrando equipamentos.
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REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO PORTARIA 671.​​

 

O que é Portaria 671?

A Portaria 671 consiste na atualização de matérias ligadas à Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS) e à gestão de ponto eletrônico. Ela apresenta detalhes relacionados com as anotações das jornadas, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos.

Em resumo, a Portaria 671 conta com regras previstas anteriormente pelas Portarias 373 e 1.510. Possui 401 artigos, sendo publicada com a intenção de fazer parte do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O objetivo da portaria é revisar uma série de normas trabalhistas, atuando junto ao Decreto Nº 10.854. Desse modo, foram feitas alterações na legislação trabalhista, além de uma mudança sobre a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto.

1. Quais os principais requisitos do Relógio de Ponto Eletrônico (REP)?

– Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;

– Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;

– Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;

– Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

 

2. Passou a ser obrigatório o uso de registro eletrônico?

Não, o artigo 74 da CLT prevê que o empregador pode escolher usar o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio adotado for o mecânico, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE 671.

 

3. O REP pode ser usado como controle de acesso?

Não, de acordo com o art. 3° da Portaria 671, o REP não pode ter outras funções além do registro de ponto dos colaboradores.

 

4. Quem é responsável por cadastrar o REP no MTE?

É responsabilidade do empregador realizar o cadastro do equipamento no CAREP (Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP), na página do MTE.

 

5. Caso não o a empresa não utilize mais o relógio, poderá repassa-lo para outra empresa?  

Não, pois o REP contém a MRP ‐ Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador que adquiriu e fez o cadastro no MTE.

 

6. Caso a empresa possua mais de um REP pode ser criado restrições para que determinados colaboradores só possam bater o ponto em um relógio específico?

Sim, para isso é necessário que a empresa cadastre esse colaborador em apenas em REP.

 

7. Caso a empresa não esteja dentro das normas do TEM, quais serão as consequências?

Caso o empregador não respeite o que esta previsto na Portaria 671, não comprovará o cumprimento das obrigações previstas no art. 74 da CLT, ou seja, poderá acarretar todas as consequências legais dessa omissão, entre as elas a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.

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Customizações

 

Desenvolvimento de customizações necessárias e adequadas a cada cliente.

 

 

Análise de aderência

Em processos de cada cliente e aprovação do projeto de implantação.

Processos
 
Análise das informações geradas e treinamentos sobre as aplicações para a equipe do cliente.
Acompanhamento
 
Acompanhamento dos processos após implantação do sistema. O período é predefinido com o cliente.
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